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TRE-BA: Barriga do Javí Tem Registro Deferido.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o registro de candidatura de Valdemar Fernandes Pessoa, conhecido popularmente como ''Barriga do Javi'' (PSD) para concorrer ao cargo de Vereador no pleito de 2024. A decisão, proferida pelo Desembargador Eleitoral Maurício Kertzman Szporer, reverteu a decisão do Juiz Eleitoral da 166ª Zona que havia indeferido o pedido de registro por falta de comprovação da condição de alfabetizado.

Valdemar Fernandes Pessoa alegou que, embora tenha dificuldades com a escrita, é alfabetizado e que não conseguiu realizar a prova de escolaridade por problemas de saúde. Para comprovar sua alegação, ele apresentou uma declaração do Vice-Diretor das Escolas do Campo de Arataca atestando que ele foi aluno regularmente matriculado na Unidade Escolar Escola Santa Cruz no período de 2001, além do boletim de notas com sua aprovação.

O Desembargador Eleitoral reconheceu que o candidato apresenta graves deficiências em sua comunicação escrita, mas destacou que a vedação constitucional ao exercício do direito de se candidatar deve ser interpretada restritivamente, limitando-se a casos de eleitores que não apresentem capacidade para realizar qualquer manifestação por escrito.

Ele considerou que, mesmo com graves deficiências, Valdemar atendeu à exigência normativa e que, satisfeitos os requisitos mínimos impostos pelo ordenamento, ao eleitor compete fazer o julgamento de sua capacidade para exercer função representativa.

O Desembargador Eleitoral também lembrou que, em se tratando de processos de registro de candidatura, é possível a juntada de documentos enquanto não esgotada a instância ordinária, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do TRE-BA é um importante precedente para garantir o acesso à política de pessoas com deficiência, especialmente no que se refere ao direito de se candidatar. A decisão reconhece que a condição de alfabetizado não deve ser interpretada de forma rígida e que a capacidade de exercer o mandato deve ser avaliada de forma mais abrangente.

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