O julgamento será baseado em um parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), que concluiu pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Arataca, por considerá-las irregulares.
O TCM, em sua análise, fundamentou-se no artigo 75 da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, além de outros dispositivos legais.
A prestação de contas, enviada eletronicamente ao TCM em 05/04/2019, apresentou um atraso de três dias em relação ao prazo estabelecido pela Res. TCM n. 1060/05, o que resultou em uma advertência à ex-gestora para que cumpra os prazos nos próximos exercícios.
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